Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016951 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ADMINISTRADOR LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199406300090432 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8250/922 | ||
| Data: | 11/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV -DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1. CCIV66 ART1406 ART1419 N1 ART1430 N1 ART1437 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/11/03 IN BMJ N381 PAG751. | ||
| Sumário: | I - A intervenção do administrador em juízo e a autorização da assembleia de condóminos para essa intervenção só pode girar à volta das partes comuns do edifício sob propriedade horizontal. II - O administrador não tem legitimidade para propor uma acção onde se pede que se declare a nulidade parcial da escritura de constituição da propriedade horizontal na parte em que se considera a casa da porteira como fracção autónoma. | ||