Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090432
Nº Convencional: JTRL00016951
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ADMINISTRADOR
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199406300090432
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 8250/922
Data: 11/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV -DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1.
CCIV66 ART1406 ART1419 N1 ART1430 N1 ART1437 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/11/03 IN BMJ N381 PAG751.
Sumário: I - A intervenção do administrador em juízo e a autorização da assembleia de condóminos para essa intervenção só pode girar à volta das partes comuns do edifício sob propriedade horizontal.
II - O administrador não tem legitimidade para propor uma acção onde se pede que se declare a nulidade parcial da escritura de constituição da propriedade horizontal na parte em que se considera a casa da porteira como fracção autónoma.