Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020060 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EFEITOS EFICÁCIA EXTENSÃO DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199406090066626 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8543/922 | ||
| Data: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS III PAG94. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG235. AC STJ DE 1978/07/11 IN BMJ N279 PAG113. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado visa obstar a decisões incompatíveis que não possam executar-se ambas sem detrimento de alguma delas. II - Julgada procedente uma acção nela se afirmando competir ao autor certo direito, a força e autoridade do caso julgado impedirá que mais tarde se possa vir a impugnar esse direito. | ||