Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066626
Nº Convencional: JTRL00020060
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CASO JULGADO
EFEITOS
EFICÁCIA
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199406090066626
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 8543/922
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS III PAG94.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART671 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG235.
AC STJ DE 1978/07/11 IN BMJ N279 PAG113.
Sumário: I - O caso julgado visa obstar a decisões incompatíveis que não possam executar-se ambas sem detrimento de alguma delas.
II - Julgada procedente uma acção nela se afirmando competir ao autor certo direito, a força e autoridade do caso julgado impedirá que mais tarde se possa vir a impugnar esse direito.