Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006725 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES RECURSO CONCLUSÕES ESPECIFICAÇÃO DA NORMA VIOLADA | ||
| Nº do Documento: | RL199702250005651 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de especificar, nas conclusões, a norma jurídica substantiva ou processual violada é restrita aos recursos para o STJ. II - O pedido não tem de ser expressamente formulado nas alegações de recurso, bastando que resulte das conclusões extraídas das alegações do recorrente, cabendo à Relação decidir, dentro do âmbito do recurso, da sua procedência ou improcedência, abstraindo do facto de, eventualmente, o pedido formulado pelo recorrente não corresponder à consequência jurídica das suas conclusões. | ||