Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005651
Nº Convencional: JTRL00006725
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: ALEGAÇÕES
RECURSO
CONCLUSÕES
ESPECIFICAÇÃO DA NORMA VIOLADA
Nº do Documento: RL199702250005651
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690.
Sumário: I - A obrigação de especificar, nas conclusões, a norma jurídica substantiva ou processual violada é restrita aos recursos para o STJ.
II - O pedido não tem de ser expressamente formulado nas alegações de recurso, bastando que resulte das conclusões extraídas das alegações do recorrente, cabendo à Relação decidir, dentro do âmbito do recurso, da sua procedência ou improcedência, abstraindo do facto de, eventualmente, o pedido formulado pelo recorrente não corresponder à consequência jurídica das suas conclusões.