Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0299543
Nº Convencional: JTRL00005740
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA
ABSOLVIÇÃO
Nº do Documento: RL199310060299543
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1013/831
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CE56 ART59.
CP82 ART136.
Sumário: Não se tendo provado que o condutor do veículo automóvel que atropelou uma pessoa, atropelamento de que esta veio a falecer, violou qualquer norma contravencional ou agiu com negligência, deve o tribunal absolvê-lo.