Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037934
Nº Convencional: JTRL00027397
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL200006070037934
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART712.
DL329-A DE 1995/12/12.
L23 DE 1991/07/04.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/15 IN DSTA N367 PAG917.
AC STJ DE 1991/11/19 IN DSTA N370 PAG1146.
AC STJ DE 1992/05/05 IN DSTA N376 PAG461.
AC STJ DE 1995/05/10 IN DSTA N408 PAG1412.
AC RL DE 1973/10/06 IN BMJ N230 PAG155.
Sumário: I - No caso de contradição entre o constante da especificação e as respostas aos quesitos, deve dar-se prevalência àquela.
II - É sabido que a Relação apenas pode alterar as respostas aos quesitos nos casos previstos no nº 1 do artigo 712º do Código de Processo Civil (na redacção anterior à introduzida pelo D.L. nº 329-A/95, de 12/12).
III - Não se verificando, neste processo, nenhuma dessas situações, afigura-se-nos, portanto, que esta segunda instância não pode alterar nenhuma das respostas dadas aos quesitos, por forma a compatibilizá-las com a especificação.
Decisão Texto Integral: