Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027397 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200006070037934 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART712. DL329-A DE 1995/12/12. L23 DE 1991/07/04. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/15 IN DSTA N367 PAG917. AC STJ DE 1991/11/19 IN DSTA N370 PAG1146. AC STJ DE 1992/05/05 IN DSTA N376 PAG461. AC STJ DE 1995/05/10 IN DSTA N408 PAG1412. AC RL DE 1973/10/06 IN BMJ N230 PAG155. | ||
| Sumário: | I - No caso de contradição entre o constante da especificação e as respostas aos quesitos, deve dar-se prevalência àquela. II - É sabido que a Relação apenas pode alterar as respostas aos quesitos nos casos previstos no nº 1 do artigo 712º do Código de Processo Civil (na redacção anterior à introduzida pelo D.L. nº 329-A/95, de 12/12). III - Não se verificando, neste processo, nenhuma dessas situações, afigura-se-nos, portanto, que esta segunda instância não pode alterar nenhuma das respostas dadas aos quesitos, por forma a compatibilizá-las com a especificação. | ||
| Decisão Texto Integral: |