Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030758 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200010260063108 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1223. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/04/21 IN CJ ANOXII T2 PAG267. AC RP DE 1989/04/11 IN CJ ANO XIV T2 PAG217. AC RE DE 1991/02/21 IN CJ ANOXVI T1 PAG302. | ||
| Sumário: | A indemnização prevista no art. 1223º do C. Civil prende-se com outros prejuízos que não possam ser compensados com a eliminação dos defeitos da obra ou com a simples redução do preço. | ||
| Decisão Texto Integral: |