Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063108
Nº Convencional: JTRL00030758
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200010260063108
Data do Acordão: 10/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/04/21 IN CJ ANOXII T2 PAG267. AC RP DE 1989/04/11 IN CJ ANO XIV T2 PAG217. AC RE DE 1991/02/21 IN CJ ANOXVI T1 PAG302.
Sumário: A indemnização prevista no art. 1223º do C. Civil prende-se com outros prejuízos que não possam ser compensados com a eliminação dos defeitos da obra ou com a simples redução do preço.
Decisão Texto Integral: