Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009473
Nº Convencional: JTRL00003103
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: AUTO-ESTRADA
TAXA
FALTA DE PAGAMENTO
CONTRAVENÇÃO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199602070009473
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 ART417 ART419.
DL 315/91 DE 1991/08/20 BXVIII N7 N10.
Sumário: I - A "BRISA" ainda que concessionária do Estado na exploração de auto-estradas, não tem legitimidade para recorrer (falta de interesses em agir) de decisão judicial que considerou descriminalizada a falta de pagamento de taxa ou portagem pela utilização de determinado troço de auto-estrada por ela explorada.
II - O regime geral das contravenções continua definido no CP de 1886 ainda em vigor nesta matéria e conforme a Constituição: - nada impedindo que ainda hoje subsistam contravenções mesmo relacionadas com trânsito rodoviário que não foram revogadas pelo actual CE/94.
III - Assim, a transgressão aos n.s 7 e 10 da Base XVIII anexa ao DL 315/91 de 20/8, mantém a sua natureza contravencional, não tendo ocorrido descriminalização, mormente por não ter sido revogada pelo CE/94.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: