Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010615 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA PRAZO OPOSIÇÃO RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199112100050491 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 11/77-A DE 1977/05/20 ART16. DGRI 1/82-A DE 1982/01/28. CCIV66 ART1058. | ||
| Sumário: | Manifestada a vontade de denúncia de um contrato de arrendamento rural nos Açores, para o termo da renovação, com, pelo menos, um ano de antecedência, o recebimento de rendas vencidas após tal declaração não importa a renovação automática do contrato. | ||