Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050491
Nº Convencional: JTRL00010615
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
PRAZO
OPOSIÇÃO
RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199112100050491
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DRGI 11/77-A DE 1977/05/20 ART16.
DGRI 1/82-A DE 1982/01/28.
CCIV66 ART1058.
Sumário: Manifestada a vontade de denúncia de um contrato de arrendamento rural nos Açores, para o termo da renovação, com, pelo menos, um ano de antecedência, o recebimento de rendas vencidas após tal declaração não importa a renovação automática do contrato.