Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048241
Nº Convencional: JTRL00010909
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ARTICULADOS
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199110220048241
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG387.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART476 N1.
Sumário: Ao abrigo do disposto no art. 476 n. 1, do CPC, é aceitável a nova petição apresentada pelo autor que, corrigindo o vício apontado de ilegitimidade do réu, introduza um réu diferente.