Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101982
Nº Convencional: JTRL00021607
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199507060101982
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
CPC67 ART515.
Sumário: A fundamentação da resposta a um quesito pode ir buscar-se ao depoimento de uma testemunha que não foi chamada a depor directamente sobre ele, mesmo que arrolada pela parte contrária, face ao princípio da aquisição processual expresso no artigo 515 do CPC.