Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021607 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199507060101982 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. CPC67 ART515. | ||
| Sumário: | A fundamentação da resposta a um quesito pode ir buscar-se ao depoimento de uma testemunha que não foi chamada a depor directamente sobre ele, mesmo que arrolada pela parte contrária, face ao princípio da aquisição processual expresso no artigo 515 do CPC. | ||