Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072864
Nº Convencional: JTRL00006474
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
MORA
Nº do Documento: RL199112110072864
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1.
LCT69 ART82.
CCIV66 ART805 N2 A.
Sumário: I - Os subsídios de férias e de Natal são considerados retribuição, para efeitos da Lei 17/86, de 14 de Junho.
II - Sendo o subsídio de Natal uma obrigação com prazo certo, a mora desencadeia-se a partir do momento em que a obrigação devia ser cumprida.