Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006474 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199112110072864 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1. LCT69 ART82. CCIV66 ART805 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Os subsídios de férias e de Natal são considerados retribuição, para efeitos da Lei 17/86, de 14 de Junho. II - Sendo o subsídio de Natal uma obrigação com prazo certo, a mora desencadeia-se a partir do momento em que a obrigação devia ser cumprida. | ||