Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017597 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO REVELIA RÉU REVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199010100260013 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N1. CPP29 ART98 N5. CPP87 ART313 N2 N3 ART334 ART385 N1. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 C. | ||
| Sumário: | A falta de notificação do despacho de pronúncia ou equivalente ao réu constitui a nulidade do artigo 98, número 5, do CPP29. No CPP87 não existe nulidade que lhe corresponda. Mas não pode aceitar-se um processo crime com revelia absoluta do transgressor, pois, a ser assim, violar-se-ia o princípio do artigo 32, número 1, CRP. Tal nulidade não está sanada, pelo que torna também nulo todo o processado. | ||