Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260013
Nº Convencional: JTRL00017597
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
REVELIA
RÉU REVEL
Nº do Documento: RL199010100260013
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N1.
CPP29 ART98 N5.
CPP87 ART313 N2 N3 ART334 ART385 N1.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 C.
Sumário: A falta de notificação do despacho de pronúncia ou equivalente ao réu constitui a nulidade do artigo
98, número 5, do CPP29. No CPP87 não existe nulidade que lhe corresponda. Mas não pode aceitar-se um processo crime com revelia absoluta do transgressor, pois, a ser assim, violar-se-ia o princípio do artigo
32, número 1, CRP. Tal nulidade não está sanada, pelo que torna também nulo todo o processado.