Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071681
Nº Convencional: JTRL00013225
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL199311090071681
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1858/892
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 ART65 ART74 ART82.
Sumário: Os tribunais portugueses são competentes para a acção em que se pede o cumprimento de contrato celebrado por dois portugueses, no estrangeiro, tendo o credor domícilio alternado no estrangeiro e em Portugal.