Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019419
Nº Convencional: JTRL00029171
Relator: BORGES LACERDA
Descritores: FURTO
VALOR
INTERPRETAÇÃO DA LEI
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL198112020019419
Data do Acordão: 12/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TV PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN COD PEN PORT 4ED PAG739.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP886 ART94 ART431 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1947/01/15 IN BOL OF N7 PAG54.
Sumário: I - Não está abrangido pelo disposto no n. 1 do art. 431 do Código de Processo Penal o agente do crime que viva maritalmente com o ofendido.
II - É de aplicação retroactiva o artigo 1 da Lei n. 27/81 de 22 de Agosto que elevou os valores do furto.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: