Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00029171 | ||
| Relator: | BORGES LACERDA | ||
| Descritores: | FURTO VALOR INTERPRETAÇÃO DA LEI SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL198112020019419 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TV PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN COD PEN PORT 4ED PAG739. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART94 ART431 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1947/01/15 IN BOL OF N7 PAG54. | ||
| Sumário: | I - Não está abrangido pelo disposto no n. 1 do art. 431 do Código de Processo Penal o agente do crime que viva maritalmente com o ofendido. II - É de aplicação retroactiva o artigo 1 da Lei n. 27/81 de 22 de Agosto que elevou os valores do furto. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |