Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016185 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199105090045052 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8. | ||
| Sumário: | O direito de prioridade não dispensa o condutor prioritário do uso de um normal grau de atenção e de diligência e impõe ao não-prioritário um especial dever de prudência. | ||