Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045052
Nº Convencional: JTRL00016185
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RL199105090045052
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8.
Sumário: O direito de prioridade não dispensa o condutor prioritário do uso de um normal grau de atenção e de diligência e impõe ao não-prioritário um especial dever de prudência.