Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002073
Nº Convencional: JTRL00003143
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
DECISÃO ILEGÍVEL
Nº do Documento: RL199504260002073
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART79 ART80.
CPP87 ART94 N1 N4 ART400 N1 B.
Sumário: I - O acto escrito há-de ser legível não só para o próprio autor da letra ou para os que estejam a ela habituados, mas para todo e qualquer destinatário.
II - Depende da livre resolução do Tribunal o acto em que o Juiz examinando o texto manuscrito da acusação pública, a reputa ferida de patente ilegibilidade.
III - Tal decisão é irrecorrível nos termos do art. 400 n. 1, alínea b) CPP.