Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003143 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE DECISÃO ILEGÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199504260002073 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART79 ART80. CPP87 ART94 N1 N4 ART400 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O acto escrito há-de ser legível não só para o próprio autor da letra ou para os que estejam a ela habituados, mas para todo e qualquer destinatário. II - Depende da livre resolução do Tribunal o acto em que o Juiz examinando o texto manuscrito da acusação pública, a reputa ferida de patente ilegibilidade. III - Tal decisão é irrecorrível nos termos do art. 400 n. 1, alínea b) CPP. | ||