Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091961
Nº Convencional: JTRL00004613
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
Nº do Documento: RL199605140091961
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1360 N1 ART1361.
CPC67 ART659 N3.
Sumário: Provado que o prédio dos réus confronta, a Sul, com uma faixa de terreno de propriedade não apurada, à qual se segue o prédio dos autores, não pode considerar-se assente que uma abertura feita na estrema daquele deite directamente para este.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: