Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00004613 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199605140091961 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1360 N1 ART1361. CPC67 ART659 N3. | ||
| Sumário: | Provado que o prédio dos réus confronta, a Sul, com uma faixa de terreno de propriedade não apurada, à qual se segue o prédio dos autores, não pode considerar-se assente que uma abertura feita na estrema daquele deite directamente para este. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |