Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003025
Nº Convencional: JTRL00005146
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRAZO
DECISÃO ILEGÍVEL
Nº do Documento: RL199510310003025
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART94 N4 ART104 N1 ART123 N1.
CPC67 ART144 N3 ART259.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/04/05 IN CJ ANOXX TII PAG155.
AC RC DE 1989/03/07 IN BMJ N385 PAG622.
Sumário: I - Se a acusação for ilegível e o/ou arguidos requererem que lhes seja entregue cópia dactilografada da mesma, e o pedido for deferido, o prazo para o requerimento da abertura da instrução, só se inicia com a notificação e entrega da cópia da dita acusação;
II - A primeira notificação e entrega de cópia da acusação fica sem efeito para todos os efeitos legais.