Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005146 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL PRAZO DECISÃO ILEGÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199510310003025 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART94 N4 ART104 N1 ART123 N1. CPC67 ART144 N3 ART259. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/04/05 IN CJ ANOXX TII PAG155. AC RC DE 1989/03/07 IN BMJ N385 PAG622. | ||
| Sumário: | I - Se a acusação for ilegível e o/ou arguidos requererem que lhes seja entregue cópia dactilografada da mesma, e o pedido for deferido, o prazo para o requerimento da abertura da instrução, só se inicia com a notificação e entrega da cópia da dita acusação; II - A primeira notificação e entrega de cópia da acusação fica sem efeito para todos os efeitos legais. | ||