Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049381
Nº Convencional: JTRL00010982
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
DEPOSITÁRIO
ARRESTO
Nº do Documento: RL199110080049381
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART854.
Sumário: O arresto dos bens do infiel depositário deve ser ordenado, oficiosamente, pelo juiz.