Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026447 | ||
| Relator: | MARTINHO DE ALMEIDA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO RECURSO CONCLUSÕES FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199909220065715 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N3 ART63 N1. DL 244/95 DE 1995/09/14. CPP98 ART4 ART412 N1 N2 A. CPC94 ART666. | ||
| Sumário: | A motivação do recurso de impugnação que não respeita as exigências de forma, por ausência de conclusões com indicação de normas jurídicas entendidas violadas, é de rejeitar. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |