Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016755 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO REVOGAÇÃO FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199405120083752 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5242/891 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1023 ART1037 N2 ART1276. | ||
| Sumário: | I - Em acção de restituição de posse não é admissivel a discussão da resolução do contrato de arrendamento, para o que o autor terá de propor a respectiva acção de despejo. II - Havendo revogação real do arrendamento, pode o senhorio celebrar um contrato de arrendamento com quem estava no locado por cedência do antigo locatário. | ||