Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083752
Nº Convencional: JTRL00016755
Relator: RUA DIAS
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
REVOGAÇÃO
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199405120083752
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 5242/891
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1037 N2 ART1276.
Sumário: I - Em acção de restituição de posse não é admissivel a discussão da resolução do contrato de arrendamento, para o que o autor terá de propor a respectiva acção de despejo.
II - Havendo revogação real do arrendamento, pode o senhorio celebrar um contrato de arrendamento com quem estava no locado por cedência do antigo locatário.