Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002235 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | DESOCUPAÇÃO REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO URBANO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199211100061921 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG477 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 293/77 DE 1977/07/20 ART1 N1 ART22 N1 ART30 ART34. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 C. RAU90 ART102. | ||
| Sumário: | A questão do diferimento da desocupação coloca-se em relação à época em que é proferida a decisão judicial que ordene essa desocupação. Em caso de reivindicação deixou de ser possível o diferimento da desocupação, sendo a acção decidida e a desocupação ordenada após a entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano aprovado pelo D.L. 321-B/90, de 15/10. | ||