Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061921
Nº Convencional: JTRL00002235
Relator: SOUSA INES
Descritores: DESOCUPAÇÃO
REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199211100061921
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG477
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART1 N1 ART22 N1 ART30 ART34.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 C.
RAU90 ART102.
Sumário: A questão do diferimento da desocupação coloca-se em relação à época em que é proferida a decisão judicial que ordene essa desocupação.
Em caso de reivindicação deixou de ser possível o diferimento da desocupação, sendo a acção decidida e a desocupação ordenada após a entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano aprovado pelo D.L. 321-B/90, de 15/10.