Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025785 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | DETERMINAÇÃO DO VALOR VALOR DA CAUSA RECURSO CONTENCIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199701160011466 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART306 N2 ART319. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que o Autor peça na acção o pagamento de juros vincendos até pagamento integral da quantia em dívida, para determinação do valor da acção só pode atender-se aos juros vencidos à data da propositura da demanda (art360º nº 2 C.P.C.). II - O valor da acção é o que pelo Autor for atribuído na petição inicial, desde que não tenha sido contestado pelo Réu, nem alterado pelo Juiz. | ||
| Decisão Texto Integral: |