Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011466
Nº Convencional: JTRL00025785
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: DETERMINAÇÃO DO VALOR
VALOR DA CAUSA
RECURSO CONTENCIOSO
Nº do Documento: RL199701160011466
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART306 N2 ART319.
Sumário: I - Mesmo que o Autor peça na acção o pagamento de juros vincendos até pagamento integral da quantia em dívida, para determinação do valor da acção só pode atender-se aos juros vencidos à data da propositura da demanda (art360º nº 2 C.P.C.).
II - O valor da acção é o que pelo Autor for atribuído na petição inicial, desde que não tenha sido contestado pelo Réu, nem alterado pelo Juiz.
Decisão Texto Integral: