Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050072
Nº Convencional: JTRL00012726
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
TRESPASSE
CONTRATO-PROMESSA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199106270050072
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MANUEL RODRIGUES.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394 ART395.
CCIV66 ART255 ART1037 N2 ART1261 N2 ART1276.
Sumário: O promitente trespassante de um armazém, de que é locatário, não perde a legitimidade para requerer a restituição provisória da posse do mesmo, quando a promitente trespassária passa a usar e fruir o local arrendado, em consequência do contrato-promessa de trespasse.