Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012726 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE TRESPASSE CONTRATO-PROMESSA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106270050072 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL RODRIGUES. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART394 ART395. CCIV66 ART255 ART1037 N2 ART1261 N2 ART1276. | ||
| Sumário: | O promitente trespassante de um armazém, de que é locatário, não perde a legitimidade para requerer a restituição provisória da posse do mesmo, quando a promitente trespassária passa a usar e fruir o local arrendado, em consequência do contrato-promessa de trespasse. | ||