Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000020 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CO-AUTORIA VIOLAÇÃO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199206170277403 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 667/88-2 | ||
| Data: | 03/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART24 ART26 ART73 N2 ART201 N1. CPP29 ART98 N1 ART422 PAR3 ART414 ART447 ART448. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A falta ao julgamento da ofendida por crime de violação não integra a nulidade prevista no artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal de 1929 quando não foi exigida a sua comparencia pessoal. II - Não integra a nulidade do artigo 668 n. 1 alinea c) do Codigo de Processo Civil o facto de na pronuncia se dizer que os arguidos se aperceberam que a ofendida estava quase desmaiada e o facto de se ter quesitado e provado que a ofendida estava desmaiada. III - É coautor do crime de violação o arguido que não chegou a ter relações sexuais com a ofendida por a encontrar desmaiada depois de o seu coarguido com ela ter copulado, porque tomou parte directa na execução do crime de violação praticado pelo coarguido e porque a sua intervenção foi importante ou quase decisiva na execução daquele crime. | ||
| Decisão Texto Integral: |