Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277403
Nº Convencional: JTRL00000020
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CO-AUTORIA
VIOLAÇÃO
NULIDADES
Nº do Documento: RP199206170277403
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 667/88-2
Data: 03/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART24 ART26 ART73 N2 ART201 N1.
CPP29 ART98 N1 ART422 PAR3 ART414 ART447 ART448.
CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - A falta ao julgamento da ofendida por crime de violação não integra a nulidade prevista no artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal de 1929 quando não foi exigida a sua comparencia pessoal.
II - Não integra a nulidade do artigo 668 n. 1 alinea c) do Codigo de Processo Civil o facto de na pronuncia se dizer que os arguidos se aperceberam que a ofendida estava quase desmaiada e o facto de se ter quesitado e provado que a ofendida estava desmaiada.
III - É coautor do crime de violação o arguido que não chegou a ter relações sexuais com a ofendida por a encontrar desmaiada depois de o seu coarguido com ela ter copulado, porque tomou parte directa na execução do crime de violação praticado pelo coarguido e porque a sua intervenção foi importante ou quase decisiva na execução daquele crime.
Decisão Texto Integral: