Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052822
Nº Convencional: JTRL00003450
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
REIVINDICAÇÃO
POSSE
ANIMUS
FACTOS
Nº do Documento: RL199112190052822
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART343 N1 ART1311 N1.
CPC67 ART4 N2 A B.
Sumário: I - É de simples apreciação a acção em que o Autor pede seja declarado o direito de propriedade e a posse lícita inerente na sua titularidade, e a condenação dos Réus a reconhecerem o direito e a posse e a não praticarem actos ofensivos desta situação jurídica.
II - O Código Civil dá-nos a noção de "animus" por exclusão, precisamente por não ter aceite a concepção objectivista de posse.
III - Alegando-se que, relativamente ao imóvel, o Autor tem cumprido as obrigações civis e fiscais, está este a alegar o "animus".