Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003450 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO REIVINDICAÇÃO POSSE ANIMUS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199112190052822 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART343 N1 ART1311 N1. CPC67 ART4 N2 A B. | ||
| Sumário: | I - É de simples apreciação a acção em que o Autor pede seja declarado o direito de propriedade e a posse lícita inerente na sua titularidade, e a condenação dos Réus a reconhecerem o direito e a posse e a não praticarem actos ofensivos desta situação jurídica. II - O Código Civil dá-nos a noção de "animus" por exclusão, precisamente por não ter aceite a concepção objectivista de posse. III - Alegando-se que, relativamente ao imóvel, o Autor tem cumprido as obrigações civis e fiscais, está este a alegar o "animus". | ||