Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053731
Nº Convencional: JTRL00010697
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SUBIDA DO RECURSO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL199111190053731
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART196 A ART256 ART739 ART740 N1 N2.
DL 33548 DE 1944/02/23 ART19 PARÚNICO.
L 7/70 DE 1970/06/09 BV II N4.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24.
D 562/70 DE 1970/11/18 ART9 B.
Sumário: Como já sucedia no domínio da alínea b) do artigo 9 do DL 562/70, de 18/11, o recurso de agravo interposto de despacho que, antes de findos os articulados, desatende o pedido de apoio judiciário de uma das partes, só sobe depois de findos os articulados.
O assento do STJ de 1988/01/06 deve assim ser interpretado.
Devem subir conjuntamente os agravos dos despachos que indeferem os pedidos de apoio judiciário do Autor e do Réu, requeridos antes de findos os articulados.
A nulidade da falta de notificação do despacho que indeferiu o pedido de apoio judiciário fica sanada se não arguida se as partes com legitimidade intervierem no processo e não arguirem logo.