Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010697 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SUBIDA DO RECURSO FALTA DE NOTIFICAÇÃO SANAÇÃO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199111190053731 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART196 A ART256 ART739 ART740 N1 N2. DL 33548 DE 1944/02/23 ART19 PARÚNICO. L 7/70 DE 1970/06/09 BV II N4. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24. D 562/70 DE 1970/11/18 ART9 B. | ||
| Sumário: | Como já sucedia no domínio da alínea b) do artigo 9 do DL 562/70, de 18/11, o recurso de agravo interposto de despacho que, antes de findos os articulados, desatende o pedido de apoio judiciário de uma das partes, só sobe depois de findos os articulados. O assento do STJ de 1988/01/06 deve assim ser interpretado. Devem subir conjuntamente os agravos dos despachos que indeferem os pedidos de apoio judiciário do Autor e do Réu, requeridos antes de findos os articulados. A nulidade da falta de notificação do despacho que indeferiu o pedido de apoio judiciário fica sanada se não arguida se as partes com legitimidade intervierem no processo e não arguirem logo. | ||