Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099712
Nº Convencional: JTRL00021581
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199505250099712
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 10/77-2
Data: 05/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/09/27 IN CJ ANOXIX TIV PAG36.
AC RL DE 1991/10/24 IN CJ ANOXVI TIV PAG191.
AC RP DE 1993/09/30 IN CJ ANOXVIII TIV PAG217.
Sumário: - Pelo que respeita à alcoolémia, as seguradoras só têm direito de regresso contra o condutor quando estiver provado que o acidente foi provocado pelo estado de alcoolémia, ou seja, quando exista um nexo de causalidade entre a condução perturbada pelo álcool e o acidente.