Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046092
Nº Convencional: JTRL00011559
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: LETRA EM BRANCO
LIVRANÇA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RL199710160046092
Apenso: G
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART10 ART75 ART76 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/15 IN BMJ N451 PAG398.
Sumário: I - A determinabilidade do montante a constar de uma livrança, entregue em branco, poderá resultar da existência prévia, acordada, de um critério objectivo e seguro que o determine, o qual vincula as partes contratantes e confere validade integral ao título em causa quando preenchido segundo esse critério previamente acordado. (75 e 77 LULL).