Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011559 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO LIVRANÇA PREENCHIMENTO ABUSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199710160046092 | ||
| Apenso: | G | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART10 ART75 ART76 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/15 IN BMJ N451 PAG398. | ||
| Sumário: | I - A determinabilidade do montante a constar de uma livrança, entregue em branco, poderá resultar da existência prévia, acordada, de um critério objectivo e seguro que o determine, o qual vincula as partes contratantes e confere validade integral ao título em causa quando preenchido segundo esse critério previamente acordado. (75 e 77 LULL). | ||