Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000503 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199205270072734 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB FUNCHAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 35/90 | ||
| Data: | 11/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23 ART31 N3. | ||
| Sumário: | I - O facto de se provar que o agravante é titular de conta bancária à ordem no montante de 879978 escudos não basta para concluir que não deva beneficiar do apoio judiciário; II - Embora possa dispor de tal quantia, o certo é que, estando desempregado, aquela facilmente se dissipa para satisfazer as necessidades diárias e, por outro lado, uma eventual condenação do Autor em custas, sendo o valor da acção de 2000 contos, poderá vir a ter séria repercussão no património do requerente; III - Provando-se que as únicas fontes de rendimento do Autor são o subsídio de desemprego e uma pensão de 19400 escudos, tendo presente o princípio constitucional do acesso ao direito, é de conceder, neste caso, o requerido apoio judiciário. | ||