Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072734
Nº Convencional: JTRL00000503
Relator: CESAR TELES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199205270072734
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 35/90
Data: 11/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23 ART31 N3.
Sumário: I - O facto de se provar que o agravante é titular de conta bancária à ordem no montante de 879978 escudos não basta para concluir que não deva beneficiar do apoio judiciário;
II - Embora possa dispor de tal quantia, o certo é que, estando desempregado, aquela facilmente se dissipa para satisfazer as necessidades diárias e, por outro lado, uma eventual condenação do Autor em custas, sendo o valor da acção de 2000 contos, poderá vir a ter séria repercussão no património do requerente;
III - Provando-se que as únicas fontes de rendimento do Autor são o subsídio de desemprego e uma pensão de 19400 escudos, tendo presente o princípio constitucional do acesso ao direito, é de conceder, neste caso, o requerido apoio judiciário.