Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014582
Nº Convencional: JTRL00005562
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199605020014582
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146.
Sumário: I - O impedimento reporta-se àquilo que é objectivamente imprevisível e não imprevisível para a parte; ou seja, reporta-se aos factos cuja ocorrência não fazem parte do plano normal da previsibilidade humana, mas não abrange aqueles que a experiência do dia a dia mostra que podem acontecer.
II - Uma avaria de uma máquina, mesmo que seja um computador onde são agendadas datas de termo de prazos judiciais ou processuais, é algo de possível e previsível, impondo-se uma actividade de controlo e manutenção constante ou frequente, e o recurso a meios auxiliares de determinação do termo dos prazos, pelo que não integra justo impedimento.