Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005562 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199605020014582 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146. | ||
| Sumário: | I - O impedimento reporta-se àquilo que é objectivamente imprevisível e não imprevisível para a parte; ou seja, reporta-se aos factos cuja ocorrência não fazem parte do plano normal da previsibilidade humana, mas não abrange aqueles que a experiência do dia a dia mostra que podem acontecer. II - Uma avaria de uma máquina, mesmo que seja um computador onde são agendadas datas de termo de prazos judiciais ou processuais, é algo de possível e previsível, impondo-se uma actividade de controlo e manutenção constante ou frequente, e o recurso a meios auxiliares de determinação do termo dos prazos, pelo que não integra justo impedimento. | ||