Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017276 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA SUSPENSÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199111060270813 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART43 N2 N3 ART48 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/12/13 IN BMJ N222 PAG313. | ||
| Sumário: | Sendo os dois arguidos condenados em pena de multa e dispondo ambos de condições económicas para efectuar o seu pagamento, está liminarmente excluída a possibilidade da suspensão da execução da pena de multa, mesmo que esta seja uma pena substituta de pena de prisão (pena substituída), pois a pena substituída perde, então, a sua autonomia ficando a pena substituta com natureza autónoma de pena pecuniária em que assim se converteu "ope jure". | ||