Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270813
Nº Convencional: JTRL00017276
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: PENA DE MULTA
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RL199111060270813
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART43 N2 N3 ART48 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/12/13 IN BMJ N222 PAG313.
Sumário: Sendo os dois arguidos condenados em pena de multa e dispondo ambos de condições económicas para efectuar o seu pagamento, está liminarmente excluída a possibilidade da suspensão da execução da pena de multa, mesmo que esta seja uma pena substituta de pena de prisão (pena substituída), pois a pena substituída perde, então, a sua autonomia ficando a pena substituta com natureza autónoma de pena pecuniária em que assim se converteu "ope jure".