Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010082 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONDICIONAL REVOGAÇÃO VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR SENTENÇA CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199607030004503 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART54 N2 D H N3 ART56 A B C ART62 ART63. CP95 ART56 N1 A ART64 N1 N2. CPP87 ART193. | ||
| Sumário: | A violação grosseira, grave e reiterada, das obrigações impostas ao recluso a quando da concessão da liberdade condicional - designadamente: a ausência para o estrangeiro, apesar de ter residência fixada em Portugal, e a não apresentação periódica aos técnicos do Instituto de Reinserção Social - implica a revogação da mesma liberdade. | ||