Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004503
Nº Convencional: JTRL00010082
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
REVOGAÇÃO
VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR SENTENÇA CRIMINAL
Nº do Documento: RL199607030004503
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: CP82 ART54 N2 D H N3 ART56 A B C ART62 ART63.
CP95 ART56 N1 A ART64 N1 N2.
CPP87 ART193.
Sumário: A violação grosseira, grave e reiterada, das obrigações impostas ao recluso a quando da concessão da liberdade condicional - designadamente: a ausência para o estrangeiro, apesar de ter residência fixada em Portugal, e a não apresentação periódica aos técnicos do Instituto de Reinserção Social - implica a revogação da mesma liberdade.