Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054155
Nº Convencional: JTRL00019183
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: COMPETÊNCIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199404190054155
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06 ART46 ART59 ART60.
CP82 ART118 ART119 ART120.
CPP29 ART138 ART365.
Sumário: No domínio do CPP de 1929 não cabe ao Tribunal de pronúncia mas sim ao de julgamento conhecer da excepção de prescrição do procedimento criminal.