Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059405
Nº Convencional: JTRL00011627
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
TESTEMUNHAS
ALTERAÇÃO
ROL DE TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RL199311090059405
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 ART284 N1 N3 ART316 N1.
Sumário: I - A alteração do rol de testemunhas pressupõe que quem requer a alteração o tenha apresentado;
II - O assistente não tendo acusado e apresentado rol de testemunhas não pode adicionar a um rol de testemunhas que não é o seu, novas testemunhas;
III - O rol de testemunhas apresentado pelo Ministério Público só pode ser por este alterado ou adicionado;