Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026910 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ADVOGADO PROCURAÇÃO CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RATIFICAÇÃO ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200005030030094 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. CCIV66 ART323 N1. CPC67 ART40 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/11/30 IN CJ 1995 T5 PAG92. | ||
| Sumário: | Numa acção de impugnação de despedimento proposta por uma advogada, sem procuração da pessoa que nela figura como autora, se efectuada a citação da Ré, essa citação não tem a virtualidade de interromper o prazo de prescrição de um ano, a que se refere o artigo 38º, nº 1, da LCT, então em curso, se não foi junta ao processo a procuração em falta, nem ratificado o processado, dentro do prazo fixado pelo juiz. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |