Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030094
Nº Convencional: JTRL00026910
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ADVOGADO
PROCURAÇÃO
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RATIFICAÇÃO
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL200005030030094
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
CCIV66 ART323 N1.
CPC67 ART40 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/11/30 IN CJ 1995 T5 PAG92.
Sumário: Numa acção de impugnação de despedimento proposta por uma advogada, sem procuração da pessoa que nela figura como autora, se efectuada a citação da Ré, essa citação não tem a virtualidade de interromper o prazo de prescrição de um ano, a que se refere o artigo 38º, nº 1, da LCT, então em curso, se não foi junta ao processo a procuração em falta, nem ratificado o processado, dentro do prazo fixado pelo juiz.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: