Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045885 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA EMBRIAGUEZ | ||
| Nº do Documento: | RL200207040057529 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE ART81 ART142. CP ART69. | ||
| Sumário: | I - O assento nº 5/99 - STJ (DR - I - A - 20/07/99) fixou a seguinte jurisprudência - "O agente do crime de condução em estado de embriaguez, p. e p. pelo art. 292º do C.P. deve ser sancionado, a título de pena acessória, com a proibição de conduzir prevista no art. 69º, nº 1 - a) do C. Penal. II - Assim, é de rejeitar o recurso por manifesta improcedência quando no mesmo apenas se defende que a sanção acessória de inibição de conduzir deve ser aplicada nos termos dos arts. 81º e 141º do C. Estrada. | ||
| Decisão Texto Integral: |