Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077212
Nº Convencional: JTRL00012386
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
RECONVENÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199310140077212
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2039/902
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: GOMES CANOTILHO IN DIREITO CONSTIT 5ED PAG666.
P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V1 PAG299.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 N3.
CCIV66 ART334 ART1305 ART1344.
CONST76 ART20 N1 ART208 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
Sumário: I - Por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no n. 2 do art. 274 do CPC, é inadmissível a reconvenção deduzida pelos RR, em acção de reivindicação contra a lei instaurada pelo Estado, com o pedido de este ser condenado a garantir-lhes o gozo e o exercício do direito à habitação;
II - Não constitui abuso de direito nem ofende qualquer princípio constitucional tal acção reivindicatória de um prédio, propriedade do Estado, onde os RR abusivamente construiram;