Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012386 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO RECONVENÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199310140077212 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2039/902 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | GOMES CANOTILHO IN DIREITO CONSTIT 5ED PAG666. P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V1 PAG299. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 N3. CCIV66 ART334 ART1305 ART1344. CONST76 ART20 N1 ART208 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29. | ||
| Sumário: | I - Por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no n. 2 do art. 274 do CPC, é inadmissível a reconvenção deduzida pelos RR, em acção de reivindicação contra a lei instaurada pelo Estado, com o pedido de este ser condenado a garantir-lhes o gozo e o exercício do direito à habitação; II - Não constitui abuso de direito nem ofende qualquer princípio constitucional tal acção reivindicatória de um prédio, propriedade do Estado, onde os RR abusivamente construiram; | ||