Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000238
Nº Convencional: JTRL00024349
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PESSOA COLECTIVA
DENOMINAÇÃO SOCIAL
REGISTO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198806300000238
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIII PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P COELHO IN LIÇÕES DIR COM V1 PAG224. F CORREIA IN LIÇÕES DIR COM V1 PAG258. T GOMES IV SC JURXXX N172-174 PAG368.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 425/83 DE 1983/12/06 ART8 N1 C N2 E ART15.
DL 32/85 DE 1985/01/28.
CCOM888 ART19.
LSQ ART13.
CSC86 ART200 ART10.
Sumário: Não é admissível a denominação social "Portfire
- Fábrica de Isqueiros, lda," já que não está de harmonia ou directamente relacionada com o objecto social, nem permite de imediato a percepção pelos estrangeiros daquele objecto.
Decisão Texto Integral: