Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044869 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL200210240004896 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | I - Os danos morais resultam da lesão de bens estranhos ao património do lesado, de muito difícil reparação e quase impossível quantificação. II - A indemnização devida por tais danos, não se destina a fazer desaparecer o prejuízo, mas antes a proporcionar ao lesado meios económicos que de algum modo o compensem da lesão sofrida. III - Porque se tratam de danos cujo valor exacto não é susceptível de ser averiguado quando indemnizáveis, deverá o seu montante ser fixado equitativamente pelo tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |