Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004896
Nº Convencional: JTRL00044869
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL200210240004896
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: I - Os danos morais resultam da lesão de bens estranhos ao património do lesado, de muito difícil reparação e quase impossível quantificação.
II - A indemnização devida por tais danos, não se destina a fazer desaparecer o prejuízo, mas antes a proporcionar ao lesado meios económicos que de algum modo o compensem da lesão sofrida.
III - Porque se tratam de danos cujo valor exacto não é susceptível de ser averiguado quando indemnizáveis, deverá o seu montante ser fixado equitativamente pelo tribunal.
Decisão Texto Integral: