Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050493
Nº Convencional: JTRL00023476
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ALCOOLÉMIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DESOBEDIÊNCIA
EXAME
RECUSA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199901270050493
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12.
DL 2/98 DE 1998/01/03 ART20.
CE98 ART158.
Jurisprudência Nacional: AC RL IN PROC3587 DE 1998/06/06.
Sumário: - Tendo o novo artigo 158 n. 3 do Código da Estrada (na redacção do Decreto Lei 2/98 de 3/1) alterado a estrutura do crime de recusa a exame e pesquisa de álcool (antes P. P. pelo artigo 12º do Decreto Lei 124/90 de 14/4), será de considerar descriminalizada a recusa a teste de alcoolémia,
ocorrida na vigência do Decreto Lei 124/90, a que falecer o requisito alternativo - alíneas do n. 1 do artigo 348 do Código Penal Revisto - do actual crime de desobediência.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: