Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023476 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DESOBEDIÊNCIA EXAME RECUSA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199901270050493 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART20. CE98 ART158. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL IN PROC3587 DE 1998/06/06. | ||
| Sumário: | - Tendo o novo artigo 158 n. 3 do Código da Estrada (na redacção do Decreto Lei 2/98 de 3/1) alterado a estrutura do crime de recusa a exame e pesquisa de álcool (antes P. P. pelo artigo 12º do Decreto Lei 124/90 de 14/4), será de considerar descriminalizada a recusa a teste de alcoolémia, ocorrida na vigência do Decreto Lei 124/90, a que falecer o requisito alternativo - alíneas do n. 1 do artigo 348 do Código Penal Revisto - do actual crime de desobediência. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |