Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020817 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | COMPROMISSO ARBITRAL CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199004050006676 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO 1990 PAG423 IN CJ ANOXV 1990 T2 PAG | ||
| Tribunal Recurso: | 150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART494 N1 H. CPC67 ART1525. | ||
| Sumário: | I - O compromisso arbitral versa sobre litígio presente, ao passo que a cláusula compromissória versa sobre litígio futuro. II - Tanto o compromisso arbitral, como a cláusula compromissória vinculam as partes à sujeição da decisão do litígio a árbitros, que, no primeiro caso, são logo nomeados pelas partes; e, no segundo, terão de o ser por elas quando surgir um litígio abrangido pela cláusula, ou, na falta de escolha, pelas partes, o serão pelo Tribunal. | ||