Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006676
Nº Convencional: JTRL00020817
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: COMPROMISSO ARBITRAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Nº do Documento: RL199004050006676
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N396 ANO 1990 PAG423 IN CJ ANOXV 1990 T2 PAG
Tribunal Recurso: 150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART494 N1 H.
CPC67 ART1525.
Sumário: I - O compromisso arbitral versa sobre litígio presente, ao passo que a cláusula compromissória versa sobre litígio futuro.
II - Tanto o compromisso arbitral, como a cláusula compromissória vinculam as partes à sujeição da decisão do litígio a árbitros, que, no primeiro caso, são logo nomeados pelas partes; e, no segundo, terão de o ser por elas quando surgir um litígio abrangido pela cláusula, ou, na falta de escolha, pelas partes, o serão pelo Tribunal.