Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045671 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RECURSO REGIME PRAZO PROCESSO PENAL MULTA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200210300051333 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART145 N4 N5 N6 ART254 N2 ART685 N1. CPP98 ART411. DL387-B787 DE 1987/12/29 ART39 N1. | ||
| Sumário: | I - A tramitação do pedido de apoio judiciário deduzido em processo penal, segue o regime deste processo, pelo que o prazo para recorrer é de quinze dias. II - Interposto o recurso em um dos três dias posterior ao termo normal do prazo, o requerente deve ser notificado para pagamento da multa devida, caso a não tenha satisfeito de modo próprio. | ||
| Decisão Texto Integral: |