Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051333
Nº Convencional: JTRL00045671
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO
REGIME
PRAZO
PROCESSO PENAL
MULTA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200210300051333
Data do Acordão: 10/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART145 N4 N5 N6 ART254 N2 ART685 N1. CPP98 ART411. DL387-B787 DE 1987/12/29 ART39 N1.
Sumário: I - A tramitação do pedido de apoio judiciário deduzido em processo penal, segue o regime deste processo, pelo que o prazo para recorrer é de quinze dias.
II - Interposto o recurso em um dos três dias posterior ao termo normal do prazo, o requerente deve ser notificado para pagamento da multa devida, caso a não tenha satisfeito de modo próprio.
Decisão Texto Integral: