Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041076 | ||
| Relator: | LÚCIA SOUSA | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO VÍCIOS DA COISA | ||
| Nº do Documento: | RL200201240091472 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1032 ART1033 D ART1038 H. | ||
| Sumário: | I - O Aviso a que se refere a alínea h) do artigo 1038º do CCivil tem importância quanto aos vícios de coisa ou do direito, em consequência do disposto na alínea d) do artigo 1033º do mesmo Código. II - Se o aviso não for feito imediatamente, o locatário não pode aproveitar-se do disposto no artigo 1032º, quanto ao não cumprimento do contrato, por parte do locador. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |