Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052102
Nº Convencional: JTRL00041095
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
MORA
Nº do Documento: RL200102080052102
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N2 ART1039.
Sumário: Vigorando em contrato de arrendamento a modalidade de pagamento das rendas por vale postal sob registo, e provando o inquilino tê-las enviado dessa forma, sob registo, atempadamente e, conforme o clausulado, para a morada do senhorio, não pode ser considerado em mora pela circunstância de os respectivos vales não serem levantados uma vez que, à luz do artº 804º - 2 do Código Civil, lhe não é imputável o não recebimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: