Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00041095 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA MORA | ||
| Nº do Documento: | RL200102080052102 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N2 ART1039. | ||
| Sumário: | Vigorando em contrato de arrendamento a modalidade de pagamento das rendas por vale postal sob registo, e provando o inquilino tê-las enviado dessa forma, sob registo, atempadamente e, conforme o clausulado, para a morada do senhorio, não pode ser considerado em mora pela circunstância de os respectivos vales não serem levantados uma vez que, à luz do artº 804º - 2 do Código Civil, lhe não é imputável o não recebimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |