Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0286893
Nº Convencional: JTRL00017229
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
BUSCA DOMICILIÁRIA
IRREGULARIDADE
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199207150286893
Data do Acordão: 07/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART123 ART174 ART176 ART177 N1 ART192 ART196 ART202 ART204 ART209 ART255 N1 A ART256 N1.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
CONST76 ART27 N2 N3 A ART34 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ 376 PAG536.
AC RP DE 1988/11/30 IN CJ ANO13 T5 PAG226.
AC RP DE 1989/02/15 IN BMJ 384 PAG660.
Sumário: I - Não constando dos autos que, antes de efectuada busca domiciliária, fosse entregue aos arguidos cópia do despacho do Sr. Juiz que a autorizou, a omissão dessa formalidade, constitui mera irregularidade a arguir no próprio acto a que os arguidos assistiram - art. 123 CPP - não podendo por isso servir de fundamento ao recurso.
II - Indiciando-se fortemente a prática pelos arguidos de crime de tráfico de estupefacientes, punivel com prisão de 6 a 12 anos, será regra a aplicação de prisão preventiva. Qualquer outra medida será inadequada e insuficiente e poderá provocar no meio, alarme social, face à perigosidade revelada pelos arguidos.