Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080144
Nº Convencional: JTRL00004422
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199301130080144
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 047/88-3
Data: 11/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/29 AD N276 PAG1490.
AC STJ DE 1988/11/11 AD N320 PAG312.
AC STJ DE 1984/06/08 AD N274 PAG1205.
AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N355 PAG260.
Sumário: I - Na verificação da justa causa de despedimento tem de considerar-se a existência de um elemento subjectivo
- comportamento imputável ao A. a título de culpa, por acção ou omissão, revestindo censurável intensidade - e um elemento objectivo, correspondente à lesão dos interesses da empresa com gravidade necessária para comprometer, em termos irreversíveis, a manutenção da relação laboral;
II - A aposição de um visto ou de um parecer favorável a certas operações de crédito a empresas que não ofereciam necessárias garantias financeiras, por parte do A., não tinha carácter decisório, pois seriam os superiores hierárquicos a decidir a aprovação e, também, eles tinham conhecimento da fragilidade das empresas que pediam crédito, não se tendo apurado que o A. tivesse qualquer propósito de obter algum benefício próprio ou de terceiros.
III - Face aos factos provados não há razão para aplicar ao A. a sanção do despedimento.