Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012732 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO TRIBUNAL DA RELAÇÃO REQUERIMENTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199312090074252 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7415/881 | ||
| Data: | 11/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART223 N2 N3 ART688 N1 ART700 N1 N2 N3 ART702 N2 ART703 ART 705 ART706 N3 ART707 N2 ART711 ART713 N4. LOTJ87 ART33 N1 A-D F G ART39 N1 ART41 N1 ART42 N1. CCJ62 ART43 N1 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/09/19 IN BMJ N389 PAG536. AC STJ DE 1989/11/28 IN BMJ N391 PAG520. | ||
| Sumário: | À parte as reclamações contra o indeferimento ou retenção do recurso, todos os requerimentos feitos em processos pendentes no TR, são dirigidos ao juiz relator, ainda que se pretenda que este leve o processo à conferência, e as alegações dos recorrentes e as contra-alegações são dirigidas ao conjunto de juizes a quem o processo está afecto para a decisão objecto do recurso, mas a violação deste procedimento não acarreta efeitos de qualquer natureza. | ||