Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074252
Nº Convencional: JTRL00012732
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
REQUERIMENTO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199312090074252
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 7415/881
Data: 11/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART223 N2 N3 ART688 N1 ART700 N1 N2 N3 ART702 N2 ART703 ART
705 ART706 N3 ART707 N2 ART711 ART713 N4.
LOTJ87 ART33 N1 A-D F G ART39 N1 ART41 N1 ART42 N1.
CCJ62 ART43 N1 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/09/19 IN BMJ N389 PAG536.
AC STJ DE 1989/11/28 IN BMJ N391 PAG520.
Sumário: À parte as reclamações contra o indeferimento ou retenção do recurso, todos os requerimentos feitos em processos pendentes no TR, são dirigidos ao juiz relator, ainda que se pretenda que este leve o processo à conferência, e as alegações dos recorrentes e as contra-alegações são dirigidas ao conjunto de juizes a quem o processo está afecto para a decisão objecto do recurso, mas a violação deste procedimento não acarreta efeitos de qualquer natureza.