Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002538 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO DO CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO MORA DO DEVEDOR EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199204070043621 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MENEZES CORDEIRO DA BOA FÉ EM DIREITO CIVIL PAG602. PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA CCANOT ART1128. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART762 ART1128. | ||
| Sumário: | I - Ao entregar o produto com qualidades diferentes daquelas que anunciava no prospecto publicitário e que foram causa determinante da compra, a A. cumpriu defeituosamente a obrigação, ficando desta forma o interesse do credor inteiramente por satisfazer. II - Esta situação é equiparável à da mora, pois a R. denunciou o defeito da prestação. III - Assim é lícito o comportamento da R. ao não proceder ao pagamento do preço fazendo uso do direito que o art. 428 CC lhe confere. | ||