Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043621
Nº Convencional: JTRL00002538
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
MORA DO DEVEDOR
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199204070043621
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO DA BOA FÉ EM DIREITO CIVIL PAG602. PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA CCANOT ART1128.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART762 ART1128.
Sumário: I - Ao entregar o produto com qualidades diferentes daquelas que anunciava no prospecto publicitário e que foram causa determinante da compra, a A. cumpriu defeituosamente a obrigação, ficando desta forma o interesse do credor inteiramente por satisfazer.
II - Esta situação é equiparável à da mora, pois a R. denunciou o defeito da prestação.
III - Assim é lícito o comportamento da R. ao não proceder ao pagamento do preço fazendo uso do direito que o art. 428 CC lhe confere.