Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009976
Nº Convencional: JTRL00014504
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199106270009976
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART805 N2 ART1143 ART1145 N2 ART1148 N1.
LULL ART1 ART3 ART5 ART28.
Sumário: I - Sendo o mútuo formalmente válido, e não obstante a sua gratuitidade, a obrigação de restituir a quantia emprestada vence juros de mora;
II - A entidade do mútuo por falta de forma obriga o mutuário a restituir tudo quanto recebeu do mutuante, operando aquela ipro pure;
III - Tendo um cheque sido emitido como meio de garantia não pode o tomador fazê-lo valer como meio de pagamento;
IV - Com a resposta negativa a um quesito tudo se passa como se não tivesse sido articulado o referido facto.