Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014504 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199106270009976 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART805 N2 ART1143 ART1145 N2 ART1148 N1. LULL ART1 ART3 ART5 ART28. | ||
| Sumário: | I - Sendo o mútuo formalmente válido, e não obstante a sua gratuitidade, a obrigação de restituir a quantia emprestada vence juros de mora; II - A entidade do mútuo por falta de forma obriga o mutuário a restituir tudo quanto recebeu do mutuante, operando aquela ipro pure; III - Tendo um cheque sido emitido como meio de garantia não pode o tomador fazê-lo valer como meio de pagamento; IV - Com a resposta negativa a um quesito tudo se passa como se não tivesse sido articulado o referido facto. | ||